O Departamento de Polícia Rodoviária Federal deve anunciar nas próximas horas os critérios para remoção e permuta. A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais já havia cobrado do DPRF critérios transparentes na política de remoções. Em resposta, a Coordenação-Geral de Recursos Humanos encaminhou e-mail à FenaPRF tratando do assunto. A resposta, no entanto, não atende aos policiais.
No documento encaminhado à FenaPRF, a CGRH destaca que o servidor removido não necessariamente irá para a Delegacia ou posto em que há vagas. “A permuta programada não garante direito ao servidor de ser lotado no mesmo local (posto/delegacia) em que houve a saída do outro servidor, podendo aquele ser lotado em qualquer localidade dentro do âmbito da superintendência ou distrito”. Ou seja, o servidor pode se inscrever para uma capital e ir parar numa cidade do interior onde não gostaria de estar lotado.
No documento ainda ficam obscuros pontos importantes como a divulgação da classificação dos PRF´s que queiram ir para o mesmo lugar.
Para o presidente da Federação, Gilson Dias da Silva, as regras ainda são bastante obscuras para os policiais. “Um exemplo é o local de lotação. O colega precisa saber para qual localidade será permutado à medida que poderá ser lotado numa localidade para a qual não deseja ir saindo no prejuízo”, diz o presidente. Da Silva questiona também o próprio ato de desistência do policial do processo de remoção. “Como o policial irá desistir da transferência se sequer sabe para onde vai”.
O presidente ressalta que a regra divulgada pelo DPRF representa algum avanço, mas não atende o anseio dos policiais rodoviários federais. Segundo ele, os policiais que quiserem podem encaminhar sugestões para o e-mail institucional da FenaPRF com sugestões para o aprimoramento do texto divulgado pelo Departamento. “Junto com os sindicatos, vamos compilar essas sugestões e levar ao DPRF”.
Sugestões devem ser encaminhadas para: fenaprf@fenaprf.org.br
VEJA A RESPOSTA DO DPRF
Assunto: Remoções por permuta.
É com satisfação que esta Coordenação-Geral de Recursos Humanos informa a conclusão do levantamento das intenções de remoção a nível nacional, no qual todos os servidores interessados em serem removidos encaminharam um e-mail à remocao.pr@dprf.gov.br, informando a regional de interesse. Este é um grande passo rumo ao aprimoramento da gestão de pessoal no âmbito do DPRF, adequando as rotinas administrativas em relação à dinamicidade da informação no mundo moderno.
Dessa forma, passamos a obter dados precisos acerca do efetivo no que tange ao tema remoções, sendo possível a utilização dessa informação para diversas finalidades como permutas orientadas, distribuição de vagas em concurso público de provimento, demanda de saída/entrada por regional, concurso de remoções, dentre outras.
Neste momento, iniciamos a primeira etapa quanto à efetiva implementação e uso desse banco de dados, o qual se constitui na realização das permutas programadas. Esse novo modelo de permuta se assemelha à anterior, onde dois servidores, com intenção de remoção coincidente com a lotação um do outro, são transferidos, acomodando novamente o efetivo, sem que haja prejuízo para ambas regionais envolvidas no processo.
Porém, a permuta orientada será feita pela própria administração, utilizando-se os possíveis cruzamentos identificados no banco de dados gerado pelo levantamento realizado. Essa nova metodologia prima pelos princípios da Eficiência e Impessoalidade, constitucionalmente postulados, pois será realizada utilizando-se das ferramentas e multimeios disponíveis para maior celeridade processual, bem como evita o contato direto entre servidores e a possibilidade de acordos escusos envolvendo a remoção pretendida, pois o cruzamento será feito através das informações presentes no banco de dados.
O funcionamento da permuta orientada será simples e direto. Havendo a possibilidade de permuta entre servidores, que já enviaram sua intenção de remoção ao nosso banco de dados, estes serão contatados pela administração central para ratificação da intenção e, em seguida, será solicitada às Regionais de origem, toda a documentação necessária para instrução do processo de remoção, material o qual será remetido à Sede, juntado aos autos e, caso não existam impedimentos, a remoção por permuta será imediatamente efetivada.
Nos casos em que ocorram mais de uma intenção de remoção para a mesma localidade dentro da modalidade permuta, identificada no cruzamento das informações, o desempate será realizado adotando-se os seguintes critérios:
I – Maior tempo de efetivo exercício do cargo (antiguidade);
II – Maior tempo de lotação na Regional atual;
III – Servidor casado com maior número de dependentes menores de 21 anos;
IV – Casado;
V – Idade.
Ressaltamos que a remoção, por permuta, envolve o deslocamento do servidor entre Regionais distintas, e que os critérios de lotação do servidor são de competência e responsabilidade da Regional que recebê-lo, conforme disposto na Instrução Normativa nº 08, de 02 de agosto de 2004.
Portanto, a permuta programada não garante direito ao servidor de ser lotado no mesmo local (posto/delegacia) em que houve a saída do outro servidor, podendo aquele ser lotado em qualquer localidade dentro do âmbito da superintendência ou distrito, à conveniência e interesse da administração pública.
Ademais, reiteramos que os servidores com remoção deferida após o levantamento, com pedido de desistência, mudança na regional de destino e outros casos que afetem nos dados anteriormente informados, informem imediatamente da nova situação assim que ocorrida, através do e-mail remocao.pr@dprf.gov.br, de modo a evitar erros e inconsistências no banco de dados, sob pena de responsabilização nos moldes da legislação vigente.
Possíveis dúvidas e questionamentos serão dirimidos através do e-mail remocao.pr@dprf.gov.br ou pelo Disk-Remoção (0xx61) 2025-6565.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Recursos Humanos