A Diretoria da ANPRF parabeniza a Dra. Ivana pelo excelente trabalho que vem desenvolvendo em prol da categoria. Mais uma vez, a Doutora Ivana, com muita competência, conseguiu trazer justiça aos autos e o retorno de mais um colega afastado injustamente.
Vejam o que diz o Resumo da Publicação no DOU:
Publicação: 11/11/2011
Ação Ordinária / Serviços Públicos: 8855-88.2010.4.01.3803
Autor: Peter Albino
Advogada: Dra., Ivana Mara
Réu: União Federal
O Exmo Sr. Juiz exarou: (...) (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 461, § 1° CPC, reconsidero a decisão que indefiriu o pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar a UNIÃO que reintegre o Autor no cargo que ocupava quando de sua demissão (novembro/2007) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de inadimplemento. Julgo procedente; ex-parte, o pedido, para declarar a nulidade do ato de demissão, determinando a reintegração ao cargo anteriormente ocupado, com o pagamento das remunerações devidas desde a data da expedição do ato demissório (novembro / 2001) a título de danos materiais. Sob o valor apurado incidirá correção monetária calculada de acordo com a lei 6.899181, a partir do vencimento de cada parcela (Súmula 43/STJ) e juros de mora no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês. Honorários pelas respectivas partes, em razão da sucumbencia recíproca.
Ver o Resumo da Publicação no D.O.U
Fonte: Escritório Dra., Ivana Mara A. Oliveira